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09/10/2008
20 anos da Constituição redemocratizada
Essa é a grande marca do período, contraponto dos vinte anos
anteriores: a redemocratização do país.
Por Maurício Gentil * | mauriciogentil@infonet.com.br
Vinte
anos se passaram desde aquele 05 de outubro, data em que a Assembléia
Nacional Constituinte [1], por meio de seu
Presidente Ulysses Guimarães, promulgou a Constituição da República
Federativa do Brasil - a “Constituição Cidadã” por ele assim
batizada, em expressão que se imortalizou em nosso vocabulário político e
jurídico.
E é bem
significativa a coincidência de que essa data tenha sido a mesma na qual se
realizaram este ano, em todos os municípios brasileiros,
eleições para escolha direta pelo povo de seus Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores. Essa é a grande marca do período, contraponto
dos vinte anos anteriores: a redemocratização do país.
Com
efeito, após a promulgação da Carta Magna, ocorreram 12 (doze) eleições –
entre nacionais, estaduais e municipais [2]
– além de um plebiscito (para deliberação popular sobre a forma de governo,
republicana ou monárquica, e sistema de governo, presidencialista ou
parlamentarista) e um referendo (para deliberação popular sobre a proibição
– ou não – de comércio de armas de fogo e munição). [3]
Trata-se,
sem dúvida, de um marco importante na história da República. A Constituição
conseguiu pelo menos assegurar ao país, nesse período, uma razoável
estabilidade política, com garantia de eleições periódicas e livres. A
democracia representativa, ainda que necessite de constante
aperfeiçoamento, consolidou-se. [4]
A
Constituição de 1988 é muito comemorada por diversos outros fatores porque,
por exemplo: a) inverteu a lógica das constituições anteriores, ao tratar
por primeiro dos princípios fundamentais e dos direitos fundamentais, para
só em seguida cuidar da organização do estado e dos poderes; b) reconheceu
expressamente em seu texto um enorme catálogo de direitos fundamentais,
tantos os de índole individual, protetores da liberdade, como os de índole
social, protetores da igualdade, e os de índole coletivo-difusa, protetores
da fraternidade; c) tem na dignidade da pessoa humana o fundamento maior da
República.
É bem
verdade que ainda estamos muito distantes da concretização das promessas de
“construir uma
sociedade livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento
nacional”, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais” e “promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação” (Art. 3°). A própria Constituição ainda carece de
regulamentação em diversos dos seus dispositivos. Sofreu,
nesses vinte anos, uma avalanche de emendas, a maioria delas com o nítido
propósito de tentar mitigar a rede de proteção social originalmente
concebida.
Contudo,
ela (a aniversariante Constituição) conseguiu proporcionar ao povo
brasileiro condições políticas mínimas para, em ambiente ao menos formalmente
democrático e livre, lutar pela efetivação daqueles objetivos.
_______________________________
* É advogado militante
no ramo do direito público, membro do Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil e Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da
mesma entidade. É mestre em Direito Constitucional pela Universidade
Federal do Ceará e professor universitário. Atualmente lecionando a matéria
Direito Constitucional na Universidade Tiradentes (graduação e
pós-graduação).
Notas:
[1] A
Assembléia Nacional Constituinte de 1987-1988 foi, na verdade, um “Congresso
Constituinte”, cujos membros foram eleitos para exercer mandatos
legislativos de deputados federais e senadores (em 1986) por quatro e oito
anos – respectivamente - e, nesse meio tempo, dedicaram-se à elaboração da
nova Constituição. Assembléia Nacional Constituinte autêntica é aquela
exclusiva, cujos membros são eleitos apenas com a finalidade de representação
nacional na elaboração da Constituição e, após a realização dessa tarefa, é
extinta.
[2] Eleições
municipais em 1988, presidenciais em 1989, estaduais em 1990, e novas
eleições municipais em 1992, 1996, 2000, 2004 e 2008 e novas eleições
estaduais e nacionais em 1994, 1998, 2002 e 2006.
[3] O
plebiscito ocorreu em abril de 2003 e o referendo em outubro de 2005.
[4] São ainda exemplos dessa consolidação o funcionamento
permanente e razoavelmente independente dos Poderes, a submissão das
autoridades a esquemas de fiscalização política, a liberdade de expressão e
de imprensa, a liberdade de associação e a liberdade sindical.
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